PPDDH/CE

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O que é o Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PPDDH/CE ?

O PPDDH/CE é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 31.059, de 22 de novembro de 2012. Os Programas de Proteção atuam em diferentes frentes, mas com uma finalidade convergente: a garantia do direito à vida. Dentro desse cenário, o Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PPDDH/CE consiste no conjunto de medidas protetivas e atendimento jurídico e psicossocial aos Defensores dos Direitos Humanos em situação de risco ou que sofreram violação de direitos em razão de sua atuação, articulando as forças de segurança e, consequentemente, garantindo a continuidade de suas atividades, buscando, além disso, desenvolver ações que auxiliem na desarticulação e punição dos agentes agressores, atuando, principalmente, nas causas sociais, política se econômicas que motivam as violações de Direitos Humanos. 

A supracitada Lei Estadual nº 16.962/2019 dispõe, em seu art. 16, que o Estado do Ceará poderá, na forma da legislação, celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, contratos de gestão, termos de parceria e instrumentos congêneres com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos para a execução direta dos Programas de Proteção.

Modelo de Execução do PPDDH/CE?

Seguindo o modelo de execução tripartite, o PPDDH é executado, no Estado do Ceará, mediante um duplo conveniamento, sendo a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a responsável legal pelos Programas de Proteção no Ceará, na forma do já mencionado Sistema Estadual de Proteção a Pessoas –SEPP. O duplo conveniamento se opera da seguinte forma: um convênio federal (convênio de receita) é celebrado entre a SPS e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, tendo como objeto manutenção das ações do PPDDH, com destinação de recursos federais e estaduais (contrapartida). Em paralelo, no âmbito estadual, é celebrado um termo de colaboração (convênio de despesa) entre a SPS e uma entidade da sociedade civil, por meio do qual SPS repassa os recursos federais e estaduais para a referida entidade, a qual executará diretamente as ações do Programa, mediante a contratação de equipe técnica, aquisição de bens e serviços e tudo o mais que se faz necessário à execução do PPDDH.

O Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa, apresentou-se no Chamamento Público 015/2020 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, com este objetivo e foi selecionado e assinou em março de 2021 Termo de Colaboração 03/2021 com vistas a execução do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PPDDH/CE por 35 meses.